Todo paciente Diabético tipo 2 deve realizar exame de fundo de olho no momento do diagnóstico para detecção de alterações vasculares da retina e repetir o exame ocular anualmente com médico oftalmologista.

A recomendação para pacientes diabéticos tipo 1 é que devem se submeter ao exame anualmente a partir do 5º ano de doença.
Gestantes que apresentem diabetes gestacional devem fazer exame de fundo de olho trimestralmente durante a gestação.
Esta doença costuma ser assintomática até graus mais graves da mesma, o que faz de suma importância o acompanhamento oftalmológico para detecção precoce de sinais relacionados à retinopatia diabética.
Os primeiros sinais são a formação de microaneurismas nos vasos retinianos, que podemos detectar à um simples exame de fundo de olho.